Parceira oficial do evento, a Lwart Soluções Ambientais fará a coleta e destinação do óleo lubrificante usado ou contaminado nas diversas etapas do rally 5r214m
Como parte de uma ação de conscientização ambiental e ajudando a tornar essa aventura ainda mais sustentável, o OLUC dos veículos participantes poderá ter o destino correto através da coleta Lwart. De acordo com Marcelo Murad, diretor de Coleta e Logística da Lwart Soluções Ambientais, essa ação tem o objetivo de alertar para a importância da correta destinação desse resíduo. “Nosso papel como empresa é também promover uma agenda positiva de educação ambiental para todos. O Rally dos Sertões é uma excelente oportunidade para esclarecermos quanto ao correto armazenamento, manuseio e destinação do OLUC, um resíduo perigoso e altamente contaminante”, comenta Murad. 224l4o

O óleo lubrificante usado é um resíduo Perigoso Classe I, segundo a NBR-10004, uma vez que os danos à saúde e ao meio ambiente, se destinado incorretamente, são significativos. A legislação brasileira* determina que todo OLUC deve ser coletado e destinado para a reciclagem, por meio do rerrefino, e proíbe taxativamente o uso do resíduo como combustível, destinação para queima ou para quaisquer outros fins.
Para se ter uma ideia, segundo a AMBIOLUC, entidade que representa o setor, um único litro de óleo lubrificante usado é capaz de contaminar 1 milhão de litros de água. Além disso, para cada 10 litros queimados são gerados 20 gramas de metais pesados, segundo dados da Cetesb. Esses metais possuem alto grau de toxidade e são prejudiciais à respiração.
A Lwart possui 18 centros de coleta espalhados por todo o Brasil, que servirão como base para o armazenamento do resíduo coletado no Rally dos Sertões. Além dos centros de coleta, a Lwart possui em Lençóis Paulista/SP, uma das plantas mais modernas do mundo para rerrefino de óleo lubrificante usado. A empresa é líder no setor e a primeira rerrefinadora da América Latina a produzir óleos básicos de alto desempenho, do Grupo II.
*Resolução Conama n. 362/2005 recepcionada pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei n. 12.305/2010) e regulamento (Decreto Federal n. 7.404/2010) Resoluções da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) n. 19 e 20, ambas de 2009 e Lei do Petróleo (Lei n. 9.478/1997).